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Justiça suspende permissão para farmacêuticos receitarem remédios

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A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta segunda-feira (31), a Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que permitia aos farmacêuticos a prescrição de medicamentos. A decisão foi proferida pelo juiz federal Alaôr Piacini e atendeu a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o magistrado argumentou que a resolução do CFF invade atribuições exclusivas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, declarou Piacini.

O juiz também destacou que a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, estabelece que apenas os médicos têm atribuição legal para diagnosticar doenças e indicar tratamentos terapêuticos.

A decisão judicial menciona ainda casos de diagnóstico inadequado que resultaram em complicações graves, amplamente divulgados pela imprensa. “É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformidades estéticas decorrentes de procedimentos realizados por profissionais da saúde que não são médicos”, afirmou o magistrado.

A Resolução 5/2025 do CFF previa que farmacêuticos poderiam prescrever medicamentos, inclusive aqueles de venda sob prescrição, renovar receitas e realizar atendimentos em situações de risco iminente de morte. O CFM, por sua vez, defendeu que os farmacêuticos não possuem formação adequada para definir tratamentos.

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