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Cresce o número de pessoas que adotam bebês reborn como filhos e levanta debate sobre limites emocionais

Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum encontrar pessoas que tratam os chamados “bebês reborn” — bonecos hiper-realistas feitos à mão — como verdadeiros filhos. Em diversas cidades do Brasil e do mundo, grupos se reúnem para trocar experiências, cuidar dos bonecos com roupas de bebê, carrinhos, mamadeiras e até certidões de nascimento simbólicas.
Para alguns, os bebês reborn funcionam como uma forma de conforto emocional diante da perda de um filho, da impossibilidade de engravidar ou de quadros de depressão e solidão. Já para outros, essa prática extrapola limites saudáveis e levanta questões sobre equilíbrio psicológico e o papel da fantasia na vida adulta.
Rádio Brejo Grande FM se posiciona sobre o tema

Em comentário recente, a Rádio Brejo Grande FM abordou o assunto durante sua programação e expressou um ponto de vista mais crítico em relação à prática. De forma respeitosa, os comunicadores destacaram que entendem o valor emocional que algumas pessoas atribuem aos bonecos, mas alertaram para o risco de confusão entre realidade e ilusão.
“Respeitamos cada escolha individual, mas consideramos que esse tipo de atitude pode ser, em certos casos, desnecessária. É importante estarmos atentos aos nossos limites emocionais. Em nossa visão, as pessoas estão se distanciando da realidade de maneira preocupante. É claro que não cabe a nós julgar, mas é algo que merece reflexão”, comentou a equipe da emissora.
O tema segue dividindo opiniões nas redes sociais e entre profissionais da saúde mental. Psicólogos destacam que, embora o apego aos reborns possa ter benefícios terapêuticos em determinados contextos, é essencial acompanhamento especializado para evitar que essa relação se torne um substituto exclusivo das interações humanas reais.
E você, o que pensa sobre isso? O debate continua aberto, refletindo as transformações sociais e emocionais da sociedade contemporânea.

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Injúria, Difamação e Calúnia: Entenda os Crimes Contra a Honra e Suas Consequências Legais no Brasil

Os crimes contra a honra são temas cada vez mais recorrentes no debate jurídico e social brasileiro, especialmente diante da popularização das redes sociais e dos meios digitais de comunicação. Entre eles, três se destacam por sua gravidade e frequência: injúria, difamação e calúnia. Embora semelhantes, esses crimes possuem diferenças importantes que impactam diretamente na forma como são julgados e punidos pela Justiça.
Neste especial, explicamos o que caracteriza cada um desses delitos, como eles estão previstos no Código Penal Brasileiro, quais as penas aplicáveis e como a vítima pode buscar reparação judicial.
O Que São Crimes Contra a Honra?
Os crimes contra a honra são infrações penais que atentam contra a dignidade moral do indivíduo. Eles estão previstos nos artigos 138 a 145 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e buscam proteger a imagem, o bom nome e a autoestima do cidadão.
São três os tipos principais:
- Calúnia (Art. 138)
- Difamação (Art. 139)
- Injúria (Art. 140)
Cada um deles possui características próprias, e o entendimento dessas distinções é essencial tanto para quem deseja se defender quanto para quem pretende exercer seu direito de resposta.

Calúnia: Atribuir Falsamente um Crime a Alguém
Definição Legal (Art. 138): “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.”
A calúnia ocorre quando alguém acusa outra pessoa de ter cometido um crime, mesmo sabendo que essa acusação é falsa. Trata-se de uma afirmação objetiva, com conteúdo penal, que não corresponde à realidade dos fatos.
Exemplo:
Acusar publicamente um vizinho de roubo, sem qualquer prova ou veracidade, sabendo que ele não cometeu tal crime.
Pena:
- Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa
- A pena pode aumentar se a calúnia é feita por meio que facilite a divulgação (ex: redes sociais, imprensa, etc.)
Difamação: Atribuição de Fato Ofensivo à Reputação
Definição Legal (Art. 139): “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.”
Na difamação, diferente da calúnia, o fato atribuído não precisa ser criminoso, mas deve ser ofensivo à reputação da vítima. A verdade ou falsidade do fato não exclui o crime, se ele for difamatório e atentatório à imagem social da pessoa.
Exemplo:
Espalhar que alguém traiu o cônjuge ou foi demitido por incompetência, mesmo que seja verdade, pode configurar difamação se houver intenção de manchar sua reputação.
Pena:
- Detenção de 3 meses a 1 ano e multa
- Agravada se for feita com publicidade (ex: internet, rádio, etc.)
Injúria: Ofensa Direta à Dignidade ou Decoro
Definição Legal (Art. 140): “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.”
A injúria se diferencia dos outros dois crimes por não atribuir um fato, mas sim por atingir diretamente a pessoa com xingamentos, insultos ou palavras depreciativas. É o ataque direto à honra subjetiva da vítima.
Exemplo:
Chamar alguém de “idiota”, “burro”, “vagabundo” ou usar termos preconceituosos.
Pena:
- Detenção de 1 a 6 meses ou multa
- A pena pode aumentar se envolver elementos como:
- Racismo, homofobia ou misoginia (forma qualificada, com penas maiores)
- Violência ou vias de fato
Crimes Digitais e a Ampliação da Responsabilidade
Com a disseminação de aplicativos de mensagens e redes sociais, os crimes contra a honra ganharam novas proporções. Ofensas publicadas online têm maior potencial de dano por atingirem um público mais amplo e por serem facilmente compartilhadas.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o Código Penal e o Código de Processo Penal já preveem medidas para responsabilização civil e penal de ofensas feitas no meio digital, inclusive com remoção de conteúdo e indenizações por danos morais.
Como Denunciar e Buscar Reparação?
A vítima de calúnia, difamação ou injúria pode tomar as seguintes providências:
- Registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia (inclusive virtual).
- Ingressar com queixa-crime perante o Juizado Especial Criminal (em regra, são crimes de menor potencial ofensivo).
- Pedir indenização por danos morais, em ação cível paralela à penal.
Para os casos de grande repercussão ou feitos na internet, pode haver apuração por crimes mais graves, como discurso de ódio ou incitação à violência, dependendo do conteúdo.
Direito de Resposta
A Constituição Federal (Art. 5º, inciso V) assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. A Lei nº 13.188/2015 regulamenta esse direito no caso de ofensas veiculadas na imprensa e nos meios digitais.
Calúnia, difamação e injúria são crimes sérios, com consequências jurídicas reais e cada vez mais presentes no cotidiano dos brasileiros. Compreender as diferenças entre eles é essencial para garantir o respeito mútuo, especialmente em tempos em que a liberdade de expressão não pode ser confundida com a liberdade de ofender.
Aos cidadãos, cabe o dever de pensar antes de falar – ou postar – e o direito de reagir legalmente diante de qualquer ataque à sua honra.
Redação WebRádio Brejo Grande FM– Jornalismo com responsabilidade