Após o encerramento das votações, a Justiça Eleitoral inicia uma série de procedimentos que asseguram a validade dos resultados até a posse dos eleitos. Entre essas etapas está a diplomação, que oficializa quem está apto a assumir os mandatos obtidos nas eleições.

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O que é a diplomação?

A diplomação está programada para acontecer até 18 de dezembro e é o processo pelo qual a Justiça Eleitoral confirma que a candidata ou o candidato foi escolhido pelo eleitorado. Assim, eles se tornam habilitados a tomar posse nos cargos para os quais foram eleitos.

Durante a cerimônia de diplomação, os diplomas são entregues aos eleitos, documentos que atestam sua legitimidade para representar a população. Esses diplomas são assinados pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral, conforme o caso.

Como funciona o processo?

A diplomação ocorre após a finalização da votação, a apuração dos votos e o término dos prazos legais para contestação dos resultados. Nas eleições presidenciais, a responsabilidade pela diplomação do presidente ou da presidenta eleita é do TSE. Já os eleitos para outros cargos, como federais, estaduais e distritais, recebem seus diplomas nos TREs, enquanto as juntas eleitorais cuidam das eleições municipais.

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O diploma, conforme o artigo 215 do Código Eleitoral, deve incluir o nome do eleito, a legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou sua condição de suplente. Importante notar que não será diplomado o candidato cujo registro tenha sido indeferido, mesmo que haja recurso pendente.

Diplomação versus posse

Embora relacionados, diploma e diplomação apresentam distinções. O diploma é o documento que certifica a eleição do candidato, enquanto a diplomação é o ato formal de entrega desse documento. Mesmo com um recurso contra a expedição do diploma, o diplomado pode exercer o mandato até que a Justiça Eleitoral se pronuncie.

Vale ressaltar que a diplomação não é o mesmo que a posse. Após receber o diploma, o candidato eleito está apto a tomar posse e iniciar suas funções. O presidente e o vice-presidente eleitos farão sua posse em 5 de janeiro de 2027, enquanto os governadores e seus vices assumem no dia seguinte. Essas datas foram estipuladas pela Emenda Constitucional nº 111/2021 para evitar o feriado de Ano Novo e facilitar a presença dos governadores na cerimônia presidencial. Já senadores e deputados federais continuam a tomar posse em 1º de fevereiro.

Com informações de Infonet