O Código Eleitoral brasileiro estabelece regras específicas sobre a prisão de candidatos e eleitoras em períodos que antecedem as votações. Para o segundo turno das Eleições 2026, marcado para o dia 25 de setembro, essa norma garante que candidatos não podem ser detidos desde o último sábado, 10 de setembro, até 48 horas após o encerramento do pleito.
Regras para candidatos e eleitores
Durante esse período, a proibição de prisão se aplica somente a casos de flagrante delito. Se um candidato for detido, a autoridade deve apresentar a pessoa imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da ação. Para os eleitores, a restrição à prisão inicia cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após a finalização do processo eleitoral. Nesse intervalo, as prisões podem ocorrer apenas em situações de flagrante delito, por sentença criminal condenatória inafiançável ou caso haja descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Proteção para mesários e fiscais
As normas também se aplicam a mesárias, mesários e fiscais de partido, que não podem ser presos no exercício de suas funções durante os 15 dias que antecedem a eleição, exceto em caso de flagrante delito. Caso uma detenção ocorra, a pessoa deve ser levada rapidamente ao juiz competente, e se a prisão for considerada ilegal, deve ser liberada.
Essas regras visam assegurar a integridade do processo eleitoral e garantir que os candidatos possam participar da votação sem temor de prisões arbitrárias. As medidas são parte das diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para promover um ambiente seguro durante as eleições.
Com informações de Infonet

