Os micro e pequenos empresários têm até esta sexta-feira, 30, para optar pelo regime tributário que será aplicado a partir de janeiro, em decorrência da reforma tributária. A escolha envolve o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.
Importância da escolha do regime tributário
Os empresários que não realizarem a escolha continuarão a recolher tributos pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável de acordo com o tipo e o porte do negócio. Além disso, também se encerra nesta sexta o prazo para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional, cuja opção já havia terminado no dia 15 de outubro.
Mudanças no Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação aplicável a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente. Com a nova legislação, a escolha do regime tributário foi antecipada, que anteriormente acontecia em janeiro. Embora o prazo original se encerrasse em 30 de setembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu estendê-lo após diálogo com entidades como o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.
Próximos passos para os empresários
As micro e pequenas empresas terão de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções escolhidas. Durante esse período, será possível reverter a inclusão no Simples ou cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027. As novas datas relevantes para o regime incluem períodos para solicitar a opção pelo Simples e para regularizar pendências.
Além disso, a escolha do regime regular para o recolhimento do IBS e da CBS deve ser feita em setembro de 2026, com validade a partir de janeiro do ano seguinte. A alteração busca proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do início do novo ano-calendário.
As empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente sua permanência, mas devem verificar sua situação fiscal para identificar possíveis pendências. Para novos negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional será automaticamente válida para 2027.
Por fim, a antecipação da opção de regime também estabelece um prazo para desistência, que poderá ser feita até 30 de novembro de 2026. Contudo, essa desistência será irretratável, impossibilitando uma nova opção para o ano de 2027.
Com informações de Infonet

