O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) protocolou 38 representações junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) nesta sexta-feira, 9. As ações visam combater a propaganda eleitoral irregular, especificamente relacionada ao chamado 'voo da madrugada', que ocorreu durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no último domingo, 4.
Ações da Procuradoria Regional Eleitoral
As petições solicitam a aplicação da multa máxima de R$ 8 mil e a responsabilização conjunta de partidos e federações. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE), a quantidade de material publicitário encontrado demonstra que o descarte não foi acidental, indicando conhecimento e controle por parte dos candidatos beneficiados.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se manifestou sobre a dispensa de notificação prévia nesses casos, ressaltando que a remoção dos materiais após a votação não elimina o impacto negativo que essas ações podem causar no eleitorado durante o pleito.
Fiscalização e orientações prévias
A iniciativa do MP Eleitoral se alinha a uma diretriz nacional da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que visa uniformizar a fiscalização e combater a distribuição ilegal de materiais impressos em todo o Brasil. Antes do pleito, a Procuradoria enviou orientações aos promotores eleitorais em Sergipe, recomendando o uso do poder de polícia por parte dos juízes eleitorais e o registro de ocorrências.
No dia da votação, a PRE/SE realizou ações de campo em Aracaju e na Região Metropolitana para coletar evidências e documentar irregularidades, com apoio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caope) do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Candidatos mencionados nas representações
Entre os candidatos citados nas representações estão Ana Luiza, André Moura, Antônio Bala, Breno Silveira, Coronel Ribeiro, Daniel do Esporte, Delegada Danielle, Delegada Katarina, Diego Seo Chico, Dra. Lidiane Lucena, e muitos outros. A conduta de despejar materiais publicitários não apenas causa poluição visual, mas também compromete a equidade nas condições de concorrência, expondo os nomes e números dos candidatos no momento da votação.
As infrações podem resultar em multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, de acordo com a legislação eleitoral, além de potencialmente caracterizar crimes eleitorais.
Com informações de Infonet

