Os micro e pequenos empresários devem estar atentos, pois nesta sexta-feira, 30, encerra-se o prazo para a escolha do regime tributário que será aplicado a partir de janeiro, em decorrência da reforma tributária. As empresas que desejam optar pelo regime regular para o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) precisam registrar sua escolha até essa data.

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Opções de regime tributário

A opção pelo regime simplificado continua disponível para aqueles que não realizarem a escolha até esta sexta-feira. Este regime possui uma alíquota variável, que é posteriormente rateada entre diversos tributos. Além disso, a mesma data também marca o fim do prazo para que as empresas regularizem pendências que possam ter impedido sua inclusão no Simples Nacional, cuja opção já havia encerrado no dia 15.

Mudanças no Simples Nacional

O Simples Nacional é destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, e com a reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário. Agora, empresas que desejam optar pelo Simples em 2027 devem formalizar seu pedido até 30 de outubro, um prazo estendido que foi definido após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.

As novas regras também trazem prazos específicos para regularização e desistência de opções. Os micro e pequenos empresários terão entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026 para desistir das escolhas feitas, tanto para o Simples quanto para o recolhimento dos novos tributos.

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Impacto das novas regras

Essas mudanças visam proporcionar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. O novo sistema permitirá que as empresas optantes pelo Simples Nacional também escolham recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa decisão pode afetar especialmente aquelas que vendem para outras empresas, uma vez que possibilita a geração e aproveitamento de créditos tributários.

Empresas que já estão no Simples não precisam solicitar novamente a permanência, mas devem estar atentas à sua situação fiscal para evitar problemas em 2027. Além disso, novos empreendimentos abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 poderão optar pelo Simples Nacional na inscrição do CNPJ com validade para 2027.

As mudanças também incluem um adiamento na obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para as empresas optantes pelo Simples, que foi prorrogada para 1º de novembro de 2026. Especialistas recomendam que as empresas e contadores iniciem um planejamento tributário antecipado, dada a importância das decisões a serem tomadas em setembro.

Com informações de Infonet