O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estendeu o prazo para que pescadores e pescadoras artesanais solicitem o Seguro-Defeso. A nova regra, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, permite que os pedidos sejam feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.
Objetivo da Medida
A decisão tem como objetivo adaptar os prazos às necessidades dos pescadores artesanais, especialmente aqueles que residem em áreas com acesso à internet limitado ou que enfrentam dificuldades para se deslocar até as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Acesso à Proteção social
Além de facilitar o acesso, a medida busca garantir que os pescadores possam usufruir da política pública de proteção social, sem que haja alterações nos requisitos legais para a concessão do Seguro-Defeso, nem na quantidade e no valor das parcelas recebidas.
Os pedidos podem ser feitos através dos canais digitais do governo, utilizando o Portal Emprega Brasil ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Desde novembro de 2025, a responsabilidade pela gestão e concessão do Seguro-Defeso passou a ser do Ministério do Trabalho e Emprego, que implementou novas diretrizes para aprimorar os processos de concessão e prevenir fraudes.
Com essas mudanças, o governo busca assegurar que o benefício chegue de forma justa aos trabalhadores que atendam aos requisitos legais estabelecidos.
Com informações de Infonet

