A Justiça do Trabalho determinou que a Viação Atalaia LTDA. pague R$ 800 mil em indenização por falhas na notificação de acidentes e doenças ocupacionais. A sentença é fruto de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que identificou a falta de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em diversos casos, incluindo situações de afastamento e benefícios acidentários.
Omissões graves
Durante a investigação, o MPT-SE constatou que a Viação Atalaia não emitia as CATs mesmo quando os incidentes ou doenças estavam claramente relacionados às atividades da empresa. Além disso, a empresa falhou em alimentar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), o que impacta negativamente as políticas públicas de saúde voltadas para os trabalhadores.
Direitos dos trabalhadores
A correta notificação de acidentes e doenças é fundamental para assegurar direitos dos empregados, como a estabilidade provisória de 12 meses após o afastamento e a assistência sindical em casos de demissão. A sentença da 9ª Vara do Trabalho em Aracaju enfatiza a responsabilidade do empregador em manter vigilância ativa sobre a saúde de seus funcionários, incluindo a obrigação de notificação adequada de agravos à saúde.
Medidas a serem adotadas
Com a decisão judicial, a Viação Atalaia deverá emitir CATs toda vez que ocorrer um acidente ou doença relacionada ao trabalho. A empresa também está obrigada a enviar informações à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município para atualização do SINAN. É preciso registrar, de forma clara e cronológica, nos prontuários médicos, todas as ocorrências de saúde e as investigações relacionadas ao trabalho, respeitando normas de sigilo.
Além disso, a empresa tem um prazo de 60 dias para emitir as CATs referentes aos acidentes e doenças identificados durante a apuração do MPT-SE. A condenação ao pagamento de R$ 800 mil é por danos morais coletivos e busca garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores.
A ação judicial está registrada sob o número 0000971-67.2026.5.20.0009.
Com informações de Infonet

